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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. IRRF. Percepção acumulada de rendimentos em ação judicial.

Juros moratórios. Natureza indenizatória.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
ISS. Locação de bem móvel. Fundamento constitucional.

Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Constitucional e civil. Responsabilidade civil.

Veiculação de matéria jornalística que atribuiu ao demandante a qualidade de falso médico.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Banco. Contrato de alienação fiduciária no qual o consumidor é obrigado a aderir a seguro de vida.

Denunciação da lide à seguradora. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Telefonia. Cobrança de assinatura mensal básica.

Possibilidade. Legalidade. Competência da justiça estadual. Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Sindicato. Personalidade jurídica e personalidade sindical. Aquisição.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Agudos e Borebi em face da sentença de fls. 796/802, proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Agudos (Vara Única) e que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Autarquia municipal. Imprópria adesão de empregado a Plano de Desligamento Voluntário. Rescisão ineficaz. Princípio da legalidade.

Como os atos administrativos devem ser pautados pela estrita observância estrita da lei (Constituição da República, art. 37).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Danos morais sofridos em razão de inscrição indevida em órgão de restrição. Linha telefônica móvel cancelada. Relação consumerista.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela Tim Nordeste S/A contra decisão prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, que julgou procedente, em parte, a Ação de Indenização por Danos Morais proposta por F W Representações Comerciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
O Artigo 170-A do CTN e a Possibilidade de Compensação Através de Decisão Liminar

Gildo Dalto Junior, Advogado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Pós-graduado em Direito Tributário, Membro do CIPET.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pacientes denunciados pelo delito de nomear ou admitir servidor contra expressa disposição legal (art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67).

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Criança na fila de espera ganha o direito a intervenção cirúrgica imediata.

Cuida-se de ação cominatória proposta por GUSTAVO DE VASCONCELOS FERREIRA contra DISTRITO FEDERAL em que visa o autor compelir o réu a submetê-lo a cirurgia de craniossinostose sagital.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Agosto de 2020 - 16:04
A aposentadoria proporcional do professor servidor público: Base de cálculo dos proventos

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou a aposentadoria do professor, sendo exigido, no entanto, idade mínima a partir de então para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Junho de 2020 - 10:25
Tratamento do TEA e a negativa de cobertura pelos planos de saúde

Um contrato de plano de saúde nada mais é do que um negócio jurídico feito entre uma pessoa física e uma operadora de saúde para garantir tratamento médico na rede privada de saúde. Desta forma, o plano de saúde contratado deve sempre atender à sua finalidade, qual seja, garantir o tratamento médico adequado ao cliente.

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